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Homeschooling
Educação Domiciliar

Educação Domiciliar - Homeschooling

Na Mota Guiotto Advocacia estamos comprometidos em oferecer suporte jurídico especializado para famílias que optam pela educação domiciliar. Entendemos que a escolha pela educação domiciliar é um caminho de grande responsabilidade e queremos assegurar que você esteja amparado legalmente em todas as etapas dessa jornada.

A questão da possibilidade ou não da adoção da educação domiciliar no Brasil foi levada à Suprema Corte, que enfrentou o tema em setembro de 2018, por meio do Recurso Extraordinário nº 888.815/RS, com repercussão geral – Tema 822. Restou definido pela Suprema Corte que a prática da educação domiciliar não estaria vedada, exigindo que para sua regular implementação o Poder Legislativo deveria garantir as ferramentas necessárias à fiscalização do ensino domiciliar ministrado, bem como que tais garantias deveriam compreender o respeito a padrões mínimos de qualidade, de forma a assegurar o direito fundamental à educação e ao pleno desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens que porventura sejam submetidos a esse regime de ensino.

Assim, o Supremo Tribunal Federal assentou de forma expressa, com força de precedente vinculante, que a educação domiciliar não é inconstitucional, isto é, “a Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar”, de modo que “não é vedada constitucionalmente sua criação”.

Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.

 

Ou seja, uma família hoje não tem direito, na ausência de lei, a que o órgão público educacional reconheça essa modalidade de ensino e titule o filho ao final dos ciclos educacionais.

Portanto, cumpre ressaltar que, no mesmo julgamento, restou clara a necessidade de regulamentação do tema por meio de “lei formal, editada pelo Congresso Nacional”, uma vez que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”. Ou seja, uma família hoje não tem direito, na ausência de lei, a que o órgão público educacional reconheça essa modalidade de ensino e titule o filho ao final dos ciclos educacionais.

PROJETO DE LEI - CONGRESSO NACIONAL

É nesse sentido que, em 19/05/2022, o Projeto de Lei nº 3.179/2012, de relatoria a Dep. Luíza Canziani (PTB/PR), foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados. 

Atualmente, o referido PL - agora Projeto de Lei nº 1338/2022 que trata da educação domiciliar está em tramitação na Comissão de Educação (CE) do Senado Federal. O relator é a senadora Professora Dorinha (União/GO).

Dr. Gustavo Guiotto

OAB/RS 108.296

 

Advogado atuante na área do Direitos dos Pais. Promove a Educação Domiciliar junto à Associação Pró-Família do Rio Grande do Sul.

 

Já teve a oportunidade de atender e orientar diversas famílias em todo Brasil que estavam buscando saber mais sobre a legalidade do homeschooling, sanando dúvidas sobre a situação jurídica da educação domiciliar no Brasil: homeschooling é legal? Posso retirar meus filhos da escola? O que fazer se o Conselho Tutelar nos visitar? E se eu receber uma notificação do Ministério Público? Como posso prevenir uma denúncia?

Também presta consulta para atender muitas questões relativas ao direito dos pais em relação à escola: posso exigir da escola o cumprimento de um conteúdo que não conflite com os valores da minha família? O que é doutrinação e como identificá-la? Posso proteger meus filhos de determinados temas? E a exigência do uso de máscara? E as vacinas?

Além da área consultiva, também já atuou em processos judiciais, defendendo o direito dos pais e das famílias no Poder Judiciário.

Se você e sua família possuem algumas dessas dúvidas, agende sua consulta agora mesmo.

Gustavo e Maira-26.jpg

Rua Siqueira Campos, nº 1171, 9º andar. Centro Histórico, Porto Alegre - RS,

CEP 90010-001

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