Benefício recebido de má-fé deve ser restituído integralmente ao INSS
Decisão da Turma Nacional foi proferida na sessão de 24 de maio, em Florianópolis (SC) A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, que, comprovada a má-fé do beneficiário, é devida a restituição da integralidade dos valores pagos indevidamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Colegiado se reuniu nesta quinta-feira (24), na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis. No processo julgado, o