Direito de Família e Sucessões
Estribado no exercício técnico-científico da advocacia, o escritório acompanha as transformações jurídicas e sociais que refletem direta ou indiretamente na sociedade através da família.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é o valor que se paga a uma pessoa para que supra as suas necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer.
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Para uma criança ou adolescente — no caso de separação ou divórcio dos pais ou no caso de pais solteiros que não vivem em união estável — o pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não tem a guarda.
O Código Civil de 2002 estabeleceu a possibilidade de os parentes diretos como pais e filhos, avós e netos, irmãos, pedirem “uns aos outros” a pensão alimentícia. Essa modalidade de pensão possui caráter asistencial e de amparo, devendo ser compatível com a condição social, inclusive como assistência aos estudos, do alimentando.
O direito a pensão alimentícia é imprescritível, podendo ser pleiteado a qualquer momento. O que prescreve é o direito ao recebimento de pensão vencida fixada judicialmente e não paga há mais de cinco anos.
Guarda de Filhos
Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
A regra no Direito brasileiro é a Guarda Compartilhada, no entanto, em alguns casos, a Guarda Unilateral também é utilizada.
Visitas e Convivência
No momento da definição da guarda, as visitas e períodos de convivências devem ser estabelecidos, a fim de que os pais possam estreitar os vínculos afetivos com os filhos de forma saudável e tranquila.
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